Pacher e Piroti Advogados

Produto Novo, Dor de Cabeça Velha? Fique Atento aos Seus Direitos!

Mulher decepcionada diante de uma caixa aberta

A aquisição de um produto novo, seja um dispositivo eletrônico, um eletrodoméstico ou um bem durável, é frequentemente acompanhada de expectativas positivas quanto ao seu desempenho e utilidade. Contudo, essa satisfação inicial pode ser rapidamente substituída por frustração quando o item não corresponde ao esperado, apresentando falhas de qualidade ou defeitos de fabricação.

A Pacher & Piroti Advogados elaborou este esclarecimento para informar o consumidor sobre as garantias legais que o amparam nessas circunstâncias. É fundamental compreender que a legislação brasileira oferece proteção robusta, e seus direitos se estendem para além de uma simples troca.

Qualidade Insatisfatória: Quando o Desempenho Fica Aquém do Esperado

A situação de “qualidade insatisfatória” ocorre quando um produto, embora funcional em seu aspecto básico, não entrega o desempenho, a durabilidade ou a funcionalidade prometidos ou razoavelmente esperados. É importante ressaltar que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a publicidade e as informações veiculadas sobre o produto ou serviço integram o contrato de compra. Isso significa que aquilo que foi anunciado, prometido ou prospectado na publicidade também gera uma expectativa de qualidade que o produto ou serviço deve cumprir.

Nessas situações, o CDC estabelece que o produto deve ser adequado ao fim a que se destina e apresentar a qualidade e o desempenho que dele se esperam. A falta de adequação, mesmo sem um defeito que impeça completamente o uso, já configura uma violação de direito.

Produto Defeituoso: A Falha Essencial na Concepção ou Fabricação

Um “produto defeituoso” se refere a um item que apresenta uma falha intrínseca de fabricação, um vício oculto (não aparente no momento da compra) ou um problema que compromete significativamente seu funcionamento e, em alguns casos, sua segurança. Exemplos incluem equipamentos eletrônicos que param de funcionar inesperadamente ou veículos com falhas mecânicas graves logo após a aquisição.

O CDC é categórico nesses cenários, concedendo ao consumidor prazos específicos para a reclamação e a busca de soluções:

Vícios aparentes ou de fácil constatação: O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos e cosméticos) e de 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos e automóveis). Este prazo inicia-se na data da entrega efetiva do produto ou da conclusão do serviço.

Vícios ocultos: São aqueles que não se manifestam de imediato, revelando-se apenas com o uso. Para esses, os prazos de 30 ou 90 dias começam a contar a partir do momento em que o defeito é efetivamente detectado pelo consumidor.

Garantias Legais: Seus Direitos Assegurados

Diante de um produto que apresenta qualidade insatisfatória ou defeito, a legislação consumerista oferece ao cliente as seguintes opções, caso o vício não seja sanado pelo fornecedor no prazo de 30 dias:

Substituição do produto: O consumidor tem o direito de exigir a troca por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

Restituição imediata da quantia paga: O valor desembolsado pelo produto é integralmente devolvido, com correção monetária, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Abatimento proporcional do preço: O consumidor pode optar por ficar com o produto defeituoso, recebendo um desconto equivalente ao valor da falha.

É crucial ressaltar: A preservação de todos os comprovantes de compra (notas fiscais, recibos), manuais, termos de garantia e registros de qualquer comunicação com o fornecedor é imprescindível. Esses documentos são a base para a efetivação de seus direitos.

Entendemos que o desconhecimento dos direitos pode levar à desvantagem. Acreditamos que a informação é a principal ferramenta para empoderar o consumidor.

Se você se encontrou em uma situação de insatisfação com a qualidade ou com um produto defeituoso, não hesite em buscar orientação legal. Nossa equipe está apta a analisar seu caso, oferecer a devida orientação e defender seus interesses, visando a solução mais justa e adequada.

A construção de relações de mercado justas depende de consumidores bem informados: a consciência das suas prerrogativas é fundamental para o exercício pleno de direitos.